A democracia não acontece quando a sociedade não é informada sobre a discussão das leis que estão em elaboração. Fala-se muito na publicidade de leis, e essa é a condição primeira para que seus efeitos sejam gerados junto ao governo e a sociedade. Mas pouco é feito com relação à publicidade dos projetos de lei. Publicar o projeto de lei, os pareceres das comissões, o dia que ele será discutido e votado em plenário e a sua redação final, é o mínimo a ser observado para que se assegure ao cidadão e à coletividade a possibilidade de interagir na sua discussão. Uma lei sem a publicação de suas fases elaborativas é uma lei desprovida de legitimidade.
Um dos valores produzidos pela democracia é a segurança que ela gera ao evitar o surgimento de uma lei sem que o cidadão e a sociedade sejam previamente informados sobre os seus objetivos e as suas soluções. Mais do que a informação sobre o projeto que está em discussão, a prática democrática permite que os organismos sociais possam interagir com o governo e com o parlamento, contribuindo para o debate legislativo, pluralizando os ângulos de análise, “desengabinetando” as decisões políticas. Nesse sentido, leis mais evoluídas, como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), estabelecem não só o dever de publicar os projetos e as discussões legislativas das leis que tratam sobre matérias de grande repercussão, como exigem a divulgação, para fins de controle social, e garantem a participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
O fundamento da participação popular, cuja raiz está no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, onde declara que o poder emana do povo, só será atendido, se os poderes constituídos, executivo e legislativo, abrirem os processos de elaboração de leis. O próprio poder executivo, quando detém iniciativa de projetos de grande repercussão social, já deve dialogar com a sociedade, sobre os objetivos a serem alcançados com a proposta em discussão. Assim como o poder legislativo não pode se permitir dar tramitação para projetos de lei com grande impacto, sem que a sociedade seja informada dessa discussão.
A publicidade, pela importância que ela revela ter para a afirmação dos valores da cidadania e da democracia, assumiu, na Constituição Federal de 1988, a posição de princípio. Princípio, como o nome indica, é de onde tudo parte, é começo, ele está acima das normas. As normas, para ter validade, precisam seguir e sustentar-se nos princípios. A elaboração de uma lei sujeita-se a um conjunto de normas e de procedimentos que visam a atender o interesse público, ou seja, pelo processo legislativo maneja-se o poder.
Se o poder emana do povo, é para o povo que ele deve ser noticiado. Discutir o processo elaborativo de leis é discutir o exercício do poder. Se essa discussão for feita sem o povo, não é do povo que o poder emana. E se não é do povo que o poder emana, a lei é inconstitucional, ilegítima e abusiva.