O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acaba de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.
A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.
Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano, lembra a OAB. “A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica”, sustenta Cezar Britto na ação.
A questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurídica. “Ofensa à segurança jurídica revela-se, pois, na vertente de que o cidadão não tem ciência das normas que prevalecem no processo, tampouco o candidato interessado, já que não sabe a que normas deve se submeter”, afirmou. “A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, finalizou o presidente nacional da OAB.
Diante dessas alegações, a OAB Nacional requer a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: OAB (www.oab.org.br)
16/10/2009 at 21:44
acho que o senado e a camara dos deputados ficou desmoralizado,são 180 milhoes de Brasileiros,que não gostou nada doque aconteceu,ja que era para o STF e OAB interferir seria melhor acabar com senado e a camara dos deputados.
17/10/2009 at 12:01
Nilson,
Eu penso que essa matéria começou a ficar confusa quando o STF decidiu que a competência para a fixação do número de vereadores seria do TSE. Na minha opinião, esse foi o grande equívoco. O texto original do art. 29, IV, determinava que para os município com até um milhão de habitantes, para comentar apenas esse item, o número mínimo de vereadores seria 9 e o máximo 21. Aos municípios, em função da autonomia que lhes garante a Constituição, no art. 18 c/c o art. 29, caberia fixar o número de vereadores. Ao suprimir essa prerrogativa dos municípios, o STF além de se equivocar, acabou legitimando o TSE na função legisladora, pois deu-lhe a possibilidade de criar uma “escala” com faixas populacionais e número de vereadores. O que ocorreu, portanto, foi que o STF e o TSE disseram o que a Constituição não dizia, ou seja, ultrapassaram o limite do controle de constitucionalidade.