O amadurecimento da democracia no Brasil passa também pela purificação das leis, tornando-as mais claras e compreensíveis. A consolidação das leis cumpre essa finalidade, produzindo o enxugamento, por eixos temáticos, das leis vigentes, gerando luz não só para a correta aplicação das normas, mas, principalmente, para a segurança jurídica da eficácia legislativa.
Em âmbito federal, a consolidação das leis já está em curso desde 1998, quando foi promulgada e publicada a Lei Complementar 95, de 1998. Alguns eixos temáticos já foram trabalhados pelo Governo Federal e, no Congresso Nacional, tramitam alguns projetos. A demora na apreciação dessas matérias, pelo Parlamento Federal, revela que o assunto não está sendo tratado com prioridade ou, então, demonstra o total desconhecimento da importância da consolidação de leis para a sociedade brasileira e para a própria qualificação governativa.
No dia de hoje, no entanto, surgiu um pequeno alento, pois a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Federais, depois de sete anos de tramitação, emitiu parecer favorável ao projeto de lei 7078, de 2002, e do substitutivo apresentado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. O projeto de lei em questão trata da consolidação das leis previdenciárias, foi elaborado pelo Poder Executivo Federal, e está em tramitação desde 2002.
É bom lembrar que a consolidação de leis é um processo legislativo especial que produz uma lei consolidadora de outras leis já vigentes, sobre um determinado tema. Ou seja, a partir da consolidação das leis teremos a consolidação das leis previdenciária, a consolidação das leis ambientais, a consolidação das leis educacionais e assim por diante. Em alguns municípios, como Chapada, Santa Rosa e São Marcos, todos no RS, a consolidação das leis gerou uma redução de mais de noventa por cento das normas vigentes, sem perda de conteúdo e com considerável acréscimo de qualidade redacional.
Se a segurança jurídica e democracia associam-se para a validação de direitos e para a definição dos deveres, conhecer as leis vigentes é pressuposto para legitimação das liberdades. Se o cidadão brasileiro tem a garantia de somente deixar de fazer algo em virtude da lei, é necessário que essa lei seja compreendida; por outro lado, se o governo e seus agentes públicos somente podem agir conforme a lei, essa lei também deve ser compreendida. A consolidação de leis, portanto, não só interessa ao cidadão e à sociedade, mas também ao governo.